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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Delação Premiada

Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 17:37
O Servidor Público e o Direito de Greve

O presente trabalho tem por propósito apresentar algumas breves ideias a respeito do direito de greve do servidor público no seara do Direito Administrativo. Neste ínterim, o texto é articulado como se segue: num primeiro momento, apresentam-se as ideias concernentes à caracterização do servidor público como agente público; em segundo lugar, indica-se a previsão constitucional do direito de greve do servidor público, bem como uma breve determinação do que é a greve; finalmente, indica-se a decisão do STF diante de mandato de injunção impetrado em face da inércia do Poder Legislativo.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. IPI. Insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Creditamento.

Hipótese em que a impetrante pede o reconhecimento do direito aos créditos do IPI decorrentes de operações de entrada de insumos e matérias-prima isentas ou sujeitas à alíquota zero, como a energia elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motorista de caminhão causa morte do filho dos autores.

A indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Embargos infringentes. Reconsideração de voto.

Alteração do julgamento da apelação. Impossibilidade. Julgamentos diversos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Queixa-crime. Querelado com prerrogativa de foro. Crimes contra a honra.

Atipicidade da conduta objeto da queixa-crime. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Reclamação. Constitucional. Descumprimento de acórdão do STJ. Cofins. Isenção. Juízo reclamado que aplica entendimento do STF: ADC nº 01/DF. Art. 102, § 2º, da CF/88. Art. 741, § único CPC.

Reclamação contra sentença de Juiz de 1º Grau, julgando improcedente ação de repetição de indébito de COFINS, instruida com título judicial de acórdão do STJ (art. 741, parágrafo único, do CPC).
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 15:15
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01
Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é aquela que tem como objeto de estudo o patrimônio público, por registrar, controlar e demonstrar os atos e fatos da Administração Pública e suas variações. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância da contabilidade no controle dos gastos públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante pesquisa bibliográfica. Trata também dos órgãos e medidas de controle e os avanços da legislação que implicaram na melhor visibilidade dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o controle da gestão fiscal publica através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado bem organizado. Merecem maior atenção e aprofundamento de estudo perante a necessidade de escopo, onde os estudiosos da Contabilidade Governamental possam realizar novos estudos quanto ao registro próprio da disponibilidade de caixa, aos demonstrativos financeiros e orçamentários das receitas e despesas da previdência em sua origem e à sua destinação, tendo em vista o interesse público.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Demanda de cobrança. Obrigações ao portador.

Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2024 - 17:35
Polêmica do voto secreto no STF

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal e, tem a nobre missão de fiscalizar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo, afiançando que tais poderes da república atuem dentro da constitucionalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:13
A sabatina do futuro Ministro do STF
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2022 - 11:24
Supermercado deve indenizar idosa que caiu em poça de iogurte

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 7.122,95 (sete mil, cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pelos danos materiais.

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